Informações / Informações Gerais

Glossário de Termos Técnicos

Acidente: acontecimento fortuito do qual resulta um dano causado ao objeto ou à pessoa segurada.

Acidente Pessoal: é o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com veículo segurado causa¬dor de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial.

Apólice: é o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo segurado.

Avaria: é o dano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro.

Aviso de Sinistro: é a comunicação à Seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice.

Beneficiário: é a pessoa que detém legalmente o direito à indenização.

Bônus: é o desconto concedido ao segurado em função da expe¬riência de seu histórico de sinistros.

CEP de Pernoite: CEP do local em que o veículo permanece no horário noturno.

Condições Contratuais: as Condições Gerais, Condições Espe¬ciais e Particulares de um mesmo plano de seguro, submetidas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) previamente à sua comercialização.

Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro que prevalecem em relação às Condições Gerais.

Condições Gerais: é o instrumento jurídico que disciplina os direitos e as obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do seguro.

Condições Particulares: conjunto de cláusulas que prevalecem em relação às Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro.

Dano Moral: é aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

Dano Estético: é todo e qualquer dano causado a pessoas, impli¬cando redução ou perda de padrão de beleza ou estética.

Emolumentos: conjunto de despesas adicionais que a Segurado¬ra cobra do segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos aos quais estiver sujeito o seguro.

Endosso: é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual esta e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou a transferem a outrem.

Estipulante/Proponente: pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.

Franquia: é o valor ou percentual definido na apólice pelo qual o segurado fica responsável em caso de sinistro de Perda Parcial.

Furto: é a subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa.

Indenização Integral do Veículo Segurado: ocorre em caso de roubo ou furto total do veículo segurado ou quando o valor do prejuízo ultrapassar 75 % da importância segurada na apólice.

Invalidez Permanente: é a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do corpo humano.

Limite Máximo de Indenização: valor máximo da indenização contratada para cada garantia (LMI).

Pane: defeito espontâneo que atinge a parte mecânica ou elétrica do veículo e que o impede de se locomover por seus próprios meios.

Prêmio: é a importância paga pelo segurado, ou estipulante/pro¬ponente, à Segurador em troca da transferência do risco a que ele está exposto.

Proposta: é o documento mediante o qual você expressa a inten¬ção de contratar o seguro, manifestando pleno conhecimento das regras estabelecidas nas Condições Gerais.

Questionário de Avaliação de Risco: é um questionário que con¬tém perguntas com o objetivo de diferenciar os motoristas pelas suas características pessoais e hábitos de utilização do veículo, devendo ser obrigatoriamente assinado pelo proponente.

Regulação de Sinistro: análise do processo de sinistro quanto à sua cobertura pela apólice contratada, bem como da adequação da documentação necessária à indenização. Envolve também a ação do representante da Seguradora na verificação dos valores dos orçamentos das oficinas no que se refere à mão de obra e às operações de substituição de peças.

Responsabilidade Civil: é a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.

Roubo: é a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência à pessoa.

Salvado: é o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico.

Segurado: a e pessoa em relação à qual a Seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.

Seguradora: é a empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil como tal e que, mediante o pagamento do prêmio, se obriga a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Sinistro: ocorrência de acontecimento involuntário, casual e imprevisto.

Sub-rogação: transferência de direitos e ações entre duas pessoas.

Terceiro: é a pessoa envolvida no acidente, que não é o segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

Valor de Mercado Referenciado (VMR): quantia variável a ser paga ao segurado no caso de indenização integral do veículo, fi¬xada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para veículo, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percen¬tual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.

Valor Determinado (VD): quantia fixa garantida ao segurado no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação.

Vigência: prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas. O início e o término da vigência ocorrem às 24h (vinte e quatro horas) dos dias descritos na apólice de seguro.

Vistoria Prévia: é a inspeção feita para verificação do estado físico do veículo.

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